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Jurisprudência


TJAC 0200756-22.2008.8.01.0008

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO ? SENTENÇA ? ANULAÇÃO ? NOVO JULGAMENTO ? IMPROVIMENTO. 1. Comete o crime de induzimento ao suicídio quem, ciente dos propósitos da vítima, em virtude de maus tratos, continua, não obstante, a lhe infligir sofrimentos físicos e morais, aceitando, assim, o risco de que a vítima se suicide (Precedentes). 2. A decisão contrária à prova dos autos é aquela que não tem apoio em prova alguma, portanto proferida ao arrepio das evidências. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0200756-22.2008.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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