main-banner

Jurisprudência


TJAC 0200906-03.2008.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI, da CF), requer a demonstração cabal dos seus pressupostos autorizadores referentes à autoria e à materialidade. 2. Na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da ocorrência do crime ou da sua autoria, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão