TJAC 0200908-70.2008.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRONÚNCIA POSSIBILIDADE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em plenário.
2. No caso, havendo conexão entre os dois crimes, a competência é do Tribunal do Júri.
3. Apelo provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRONÚNCIA POSSIBILIDADE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em plenário.
2. No caso, havendo conexão entre os dois crimes, a competência é do Tribunal do Júri.
3. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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