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Jurisprudência


TJAC 0200908-70.2008.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em plenário. 2. No caso, havendo conexão entre os dois crimes, a competência é do Tribunal do Júri. 3. Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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