TJAC 0300043-53.0200.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.492/92, eis que na aplicação das penas foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 1. Não há antinomia entre a Lei n. 8.429/92 e o Decreto-Lei n. 201/67. 2. Restando configurado nos autos o desvio de finalidade e a ocorrência de improbidade administrativa, correta a Sentença da Juíza a quo, não havendo que falar-se em ausência de fundamentação. 3. Apelo desprovido. - fls. 1.068/1.093
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.492/92, eis que na aplicação das penas foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 1. Não há antinomia entre a Lei n. 8.429/92 e o Decreto-Lei n. 201/67. 2. Restando configurado nos autos o desvio de finalidade e a ocorrência de improbidade administrativa, correta a Sentença da Juíza a quo, não havendo que falar-se em ausência de fundamentação. 3. Apelo desprovido. - fls. 1.068/1.093
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.4
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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