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Jurisprudência


TJAC 0300043-53.0200.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.492/92, eis que na aplicação das penas foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 1. Não há antinomia entre a Lei n. 8.429/92 e o Decreto-Lei n. 201/67. 2. Restando configurado nos autos o desvio de finalidade e a ocorrência de improbidade administrativa, correta a Sentença da Juíza a quo, não havendo que falar-se em ausência de fundamentação. 3. Apelo desprovido. - fls. 1.068/1.093

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.4
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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