TJAC 0500002-51.2015.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo prova concreta do delito de tráfico de drogas, bem como ante a evidência de que a substância entorpecente destinava-se ao consumo próprio, resta correta a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.
2. Uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em indícios, sendo que a prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à autoria do delito não tem o condão de autorizar o édito condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CONDENAÇÃO BASEADA EM INDÍCIOS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inexistindo prova concreta do delito de tráfico de drogas, bem como ante a evidência de que a substância entorpecente destinava-se ao consumo próprio, resta correta a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.
2. Uma sentença condenatória não pode ser baseada única e exclusivamente em indícios, sendo que a prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à autoria do delito não tem o condão de autorizar o édito condenatório.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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