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Jurisprudência


TJAC 0500002-87.1988.8.01.0014

Ementa
Acórdão n. 8.973 Classe : Apelação n. 0500002-87.1988.8.01.0014 (2010.001460-8) Foro de Origem : Tarauacá Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Estado do Acre Procurador : João Paulo Setti Aguiar Apelado : Franciso Lopes Pessoa Advogado : Raimundo Nonato de Lima APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Tratando-se a prescrição de matéria de ordem pública, sua arguição pode se dar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não sendo atingida pelo instituto da preclusão. Tendo a citação do avalista ocorrido após quase sete anos do recebimento da ação executiva, não por deficiência do serviço judiciário mas por equívoco do ora Apelante, que deixou de indicar corretamente a parte passiva de modo a permitir que sua citação válida interrompesse a prescrição e retroagisse a contar do ajuizamento da demanda (artigos 617 c/c 219 do Código de Processo Civil), há de ser mantida a Sentença que acolheu a prescrição. Apelação Cível desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0500002-87.1988.8.01.0014, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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