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Jurisprudência


TJAC 0500002-90.2002.8.01.0016

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FATO INCONTROVERSO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. USUCAPIÃO. IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Independem de produção de provas os fatos afirmados pela parte autora na inicial e confirmados pelo réu na inicial, à luz do art. 334, III, do CPC. 2. A detenção do direito de propriedade sobre o imóvel objeto do litígio tornou-se incontroverso pois fora afirmado pela agravante na inicial e confirmados pelo agravado; desta forma, não há que se falar em ausência de comprovação pela Fazenda Municipal. 3. Correta a decisão que manteve a sentença a reconhecer como público o bem objeto da ação de usucapião e julgou improcedente o pedido da agravante, uma vez que os bens públicos não se sujeitam a usucapião, conforme dicção dos artigos 183, § 3º, da CF e 102 do Código Civil. 4. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 18/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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