main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500003-48.2006.8.01.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA. ESTRUTURA. AUSÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PRAZOS PEREMPTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alegação de falta de estrutura material e de pessoal da Defensoria Pública do Estado não tem o condão de dispensar a observância aos prazos processuais, de natureza peremptória, portanto, não evidenciada incluída a espécie entre as hipóteses legais de dilação judicial. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão