TJAC 0500003-48.2006.8.01.0012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA. ESTRUTURA. AUSÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PRAZOS PEREMPTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de falta de estrutura material e de pessoal da Defensoria Pública do Estado não tem o condão de dispensar a observância aos prazos processuais, de natureza peremptória, portanto, não evidenciada incluída a espécie entre as hipóteses legais de dilação judicial.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA. ESTRUTURA. AUSÊNCIA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PRAZOS PEREMPTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de falta de estrutura material e de pessoal da Defensoria Pública do Estado não tem o condão de dispensar a observância aos prazos processuais, de natureza peremptória, portanto, não evidenciada incluída a espécie entre as hipóteses legais de dilação judicial.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
03/06/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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