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Jurisprudência


TJAC 0500004-45.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo, pois, possibilidade de desclassificação para o Art. 28, ou para o Art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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