TJAC 0500004-61.2005.8.01.0014
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES. AFASTADAS. MÉRITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
a) Preliminar de inobservância ao devido processo legal suscitada pela 1ª Recorrente afastada tendo em vista: i) a inexistência de prejuízo às partes fundado no erro material contido no laudo apresentado pelo expert; ii) a correção do equívoco pela magistrada e, iii) a falta de adstrição da magistrada ao laudo pericial.
b) Preliminar de violação ao princípio do contraditório elidida em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado norteador da atividade judicante.
c) Preliminar de nulidade da sentença recorrida à falta de avaliação do imóvel desapropriado rebatida de vez que realizadas todas as perícias e diligências requeridas pelos litigantes não havendo falar em falta de motivação ao valor da indenização arbitrada pela magistrada de singela instância.
d) Mérito: Consoante entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência pátrias, desvinculado o Juiz das conclusões periciais. Destarte, ao julgador compete extrair a conclusão que lhe pareça convincente de modo a alcançar os objetivos finalísticos do processo, situação verificada na espécie.
e) Agravos Internos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES. AFASTADAS. MÉRITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
a) Preliminar de inobservância ao devido processo legal suscitada pela 1ª Recorrente afastada tendo em vista: i) a inexistência de prejuízo às partes fundado no erro material contido no laudo apresentado pelo expert; ii) a correção do equívoco pela magistrada e, iii) a falta de adstrição da magistrada ao laudo pericial.
b) Preliminar de violação ao princípio do contraditório elidida em homenagem ao princípio do livre convencimento motivado norteador da atividade judicante.
c) Preliminar de nulidade da sentença recorrida à falta de avaliação do imóvel desapropriado rebatida de vez que realizadas todas as perícias e diligências requeridas pelos litigantes não havendo falar em falta de motivação ao valor da indenização arbitrada pela magistrada de singela instância.
d) Mérito: Consoante entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência pátrias, desvinculado o Juiz das conclusões periciais. Destarte, ao julgador compete extrair a conclusão que lhe pareça convincente de modo a alcançar os objetivos finalísticos do processo, situação verificada na espécie.
e) Agravos Internos improvidos.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
14/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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