TJAC 0500005-45.2011.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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