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Jurisprudência


TJAC 0500005-45.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos. 2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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