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Jurisprudência


TJAC 0500005-57.2016.8.01.0015

Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o preenchimento de requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Constatada a ausência dos mesmos, não se reconhece aquele. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500005-57.2016.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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