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Jurisprudência


TJAC 0500006-49.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido. 2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro. 3. A substituição da pena carcerária por restritiva de direitos não é socialmente recomendável quando existente circunstância judicial negativa. 4. Também não é possível a redução da pena-base quando esta já fora fixada no seu mínimo legal. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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