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Jurisprudência


TJAC 0500006-68.2013.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Resistência. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal gravíssima havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza grave. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de resistência e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Comprovando-se que o réu já possui várias condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação entre a confissão e a reincidência, considerando a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500006-68.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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