TJAC 0500006-68.2013.8.01.0008
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Resistência. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal gravíssima havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza grave.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de resistência e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Comprovando-se que o réu já possui várias condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação entre a confissão e a reincidência, considerando a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500006-68.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Resistência. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal gravíssima havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza grave.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de resistência e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Comprovando-se que o réu já possui várias condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação entre a confissão e a reincidência, considerando a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500006-68.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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