TJAC 0500007-51.2007.8.01.0012
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE DO PROCESSO.
A ausência de defesa técnica enseja o cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade dos atos processuais a partir da instrução, devolvendo o feito à origem para que seja realizada nova audiência, com a presença da Defensoria Pública (art. 5º, LV, da CR);
Questão de ordem acolhida.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ADOÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE DO PROCESSO.
A ausência de defesa técnica enseja o cerceamento de defesa, devendo ser decretada a nulidade dos atos processuais a partir da instrução, devolvendo o feito à origem para que seja realizada nova audiência, com a presença da Defensoria Pública (art. 5º, LV, da CR);
Questão de ordem acolhida.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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