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Jurisprudência


TJAC 0500007-60.2016.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. Impossibilidade. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500007-60.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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