TJAC 0500008-04.2014.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO OBEDECIDO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Cabe exclusivamente ao Ministério Público parte desistir da inquirição de sua testemunha, sob pena de se ferir o princípio do devido processo legal.
2. O julgamento antecipado da lide não pode ser efetivado, diante da insistência por parte do Ministério Público de se inquirir uma testemunha.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO OBEDECIDO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Cabe exclusivamente ao Ministério Público parte desistir da inquirição de sua testemunha, sob pena de se ferir o princípio do devido processo legal.
2. O julgamento antecipado da lide não pode ser efetivado, diante da insistência por parte do Ministério Público de se inquirir uma testemunha.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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