TJAC 0500008-18.2016.8.01.0013
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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