TJAC 0500010-02.2013.8.01.0010
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A personalidade do agente pode ser valorada negativamente, como circunstância judicial, pelo juiz singular quando decorre de decisão fundamentada, com esteio em fatos concretos, especialmente quando há notícia de sentença condenatória, com trânsito em julgado por crime anterior.
2. Não se afigura razoável a exasperação da pena-base e de multa, fixadas em 08 anos e 200 dias-multa respectivamente, para o crime de roubo qualificado, que teve por objeto a subtração de um aparelho celular, que, no caso, foi restituído ao seu legítimo proprietário, reclamando o redimensionamento da pena.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A personalidade do agente pode ser valorada negativamente, como circunstância judicial, pelo juiz singular quando decorre de decisão fundamentada, com esteio em fatos concretos, especialmente quando há notícia de sentença condenatória, com trânsito em julgado por crime anterior.
2. Não se afigura razoável a exasperação da pena-base e de multa, fixadas em 08 anos e 200 dias-multa respectivamente, para o crime de roubo qualificado, que teve por objeto a subtração de um aparelho celular, que, no caso, foi restituído ao seu legítimo proprietário, reclamando o redimensionamento da pena.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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