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Jurisprudência


TJAC 0500012-85.2012.8.01.0016

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais. 3. Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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