TJAC 0500012-85.2012.8.01.0016
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Preliminar acolhida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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