main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500017-10.2012.8.01.0016

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto. 2. Inviável, em sede de apelação, a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação à soberania dos veredictos. 3. Tendo a pena imposta ao recorrente sido fixada de maneira proporcional e dentro dos limites legalmente estipulados, inexiste razão para o seu redimensionamento. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
Mostrar discussão