TJAC 0500017-10.2012.8.01.0016
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Inviável, em sede de apelação, a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Tendo a pena imposta ao recorrente sido fixada de maneira proporcional e dentro dos limites legalmente estipulados, inexiste razão para o seu redimensionamento.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Inviável, em sede de apelação, a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Tendo a pena imposta ao recorrente sido fixada de maneira proporcional e dentro dos limites legalmente estipulados, inexiste razão para o seu redimensionamento.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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