TJAC 0500019-69.2001.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA. 1. Constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 08 (oito) anos, deve ser declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, c/c ainda com o art. 107, IV, 1ª figura, todos do Código Penal. 2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA. 1. Constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 08 (oito) anos, deve ser declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, c/c ainda com o art. 107, IV, 1ª figura, todos do Código Penal. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA. 1. Constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 08 (oito) anos,
Classe/Assunto
:
Assunto:
Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá