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Jurisprudência


TJAC 0500019-82.2009.8.01.0016

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDIZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predominantemente braçais, tenha condições de realocar-se em atividade econômica diversa diante de um acidente ou moléstia que o incapacite para esse labor, exigindo-se capacitação e desenvolvimento técnico e cultural acima daqueles por si alcançados. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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