TJAC 0500020-18.2005.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo.
2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo.
2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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