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Jurisprudência


TJAC 0500020-18.2005.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo. 2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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