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Jurisprudência


TJAC 0500021-17.2016.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INACEITABILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas eis que o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito. 3. Inviável a desclassificação, pois, além da considerável quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 4. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve-se observar a existência de circunstância desfavorável e a preponderância do art. 42 da Lei nº 11.343/06. 5. A valoração negativa de circunstância judicial autoriza a fixação da pena basilar acima do mínimo legal. 6. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas. 7. A circunstância atenuante da menoridade deve ser reconhecida em favor do agente que, no dia dos fatos, possua menos de 21 (vinte e um) anos de idade - art. 65, I, do Código Penal. 8. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação de regime prisional mais gravoso (art. 33, § 3º, do Código Penal). 9. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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