TJAC 0500022-76.2014.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não restando comprovada a autoria do delito de posse de arma, uma vez que os apelados não foram encontrados com a posse das armas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
2.Não há que se falar em corrupção de menor, se não restou configurada a parceria ilegal entre os apelados e o menor.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não restando comprovada a autoria do delito de posse de arma, uma vez que os apelados não foram encontrados com a posse das armas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
2.Não há que se falar em corrupção de menor, se não restou configurada a parceria ilegal entre os apelados e o menor.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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