TJAC 0500024-03.2015.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS CIVIS E CORRÉU. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância de que o apelante não ter sido preso na posse da droga não desqualifica a sua participação efetiva no tráfico no momento de sua prisão, como demonstram os depoimentos prestados pelos policIais civis e pelo corréu, que explicam a participação do apelante desde que foi dado o primeiro telefonema para o mesmo, quando da abordagem inicial, até a efetiva prisão.
2. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS CIVIS E CORRÉU. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância de que o apelante não ter sido preso na posse da droga não desqualifica a sua participação efetiva no tráfico no momento de sua prisão, como demonstram os depoimentos prestados pelos policIais civis e pelo corréu, que explicam a participação do apelante desde que foi dado o primeiro telefonema para o mesmo, quando da abordagem inicial, até a efetiva prisão.
2. Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão