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Jurisprudência


TJAC 0500024-03.2015.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS CIVIS E CORRÉU. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A circunstância de que o apelante não ter sido preso na posse da droga não desqualifica a sua participação efetiva no tráfico no momento de sua prisão, como demonstram os depoimentos prestados pelos policIais civis e pelo corréu, que explicam a participação do apelante desde que foi dado o primeiro telefonema para o mesmo, quando da abordagem inicial, até a efetiva prisão. 2. Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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