TJAC 0500024-18.2006.8.01.0014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MORTE. DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciada a falha na prestação do serviço pelo Estado do Acre, possibilitando o agravamento do estado de saúde do paciente, que posteriormente vem a falecer, resta configurado o dever de indenizar.
O valor fixado a título de danos morais deve ser mantido, uma vez que fora estipulado em consonância com o princípio da razoabilidade, dadas as peculiaridades do caso concreto, notadamente o grau de culpabilidade e a gravidade da conduta do ofensor, a extensão do dano e a condição econômica dos envolvidos.
Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MORTE. DANOS MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Evidenciada a falha na prestação do serviço pelo Estado do Acre, possibilitando o agravamento do estado de saúde do paciente, que posteriormente vem a falecer, resta configurado o dever de indenizar.
O valor fixado a título de danos morais deve ser mantido, uma vez que fora estipulado em consonância com o princípio da razoabilidade, dadas as peculiaridades do caso concreto, notadamente o grau de culpabilidade e a gravidade da conduta do ofensor, a extensão do dano e a condição econômica dos envolvidos.
Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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