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Jurisprudência


TJAC 0500027-17.2017.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. CUMULAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO. 1. Se o quantum final, resultante da aplicação do concurso formal, exceder a somatória das penas individuais, deve ser efetuada a cumulação das sanções por ser mais benéfico ao agente (art. 70, parágrafo único, do Código Penal). 2. Os valores dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de Piso podem ser reduzidos, ex officio, por não estarem acobertados pela imutabilidade da coisa julgada (art. 506 do Código de Processo Civil). 3. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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