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Jurisprudência


TJAC 0500027-72.2003.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO. 1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória. 2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal. 3. É de ser redimensionada a prestação pecuniária fixada ao réu quando esta for desproporcional às suas condições financeiras.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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