TJAC 0500027-72.2003.8.01.0015
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória.
2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal.
3. É de ser redimensionada a prestação pecuniária fixada ao réu quando esta for desproporcional às suas condições financeiras.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. Havendo elementos de cognição que apontam o réu como sendo o autor do crime de furto narrado na denúncia, restam superados os argumentos que visam a rescisão da sentença por insuficiencia probatória.
2. Evidenciado-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fica o magistrando sentenciante autorizado a elevar a reprimenda basilar acima do mínimo legal.
3. É de ser redimensionada a prestação pecuniária fixada ao réu quando esta for desproporcional às suas condições financeiras.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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