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Jurisprudência


TJAC 0500028-67.2014.8.01.0081

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Autoria. Provas. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Descabimento. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor se mostra inviável, eis que a tipificação da citada contravenção pressupõe além da ausência de violência, que o fato tenha ocorrido em local público ou acessível ao público. Na hipótese dos autos, o crime foi praticado na clandestinidade, com violência presumida, em razão da idade da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500028-67.2014.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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