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Jurisprudência


TJAC 0500029-87.2013.8.01.0016

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRANSITO. VEÍCULO DO SAMU. LAUDO PERICIAL. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DO PNEUMÁTICO TRASEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. ADEQUADO. MANTENÇA DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE. 1. A quaestio apresentada estampa visível e gravoso liame de causalidade entre a ação estatal e o dano causado (morte da vítima), haja vista que o laudo pericial é claro ao afirmar que o acidente ocorreu em decorrência da perfuração do pneumático traseiro direito, devido ao excessivo uso de pneus gastos (carecas), fazendo com que seu condutor não tivesse recursos para controlar e reter a marcha da unidade de tráfego em tela. 2. A responsabilidade civil estatal objetiva no presente caso é inconteste, haja vista que era previsível a ocorrência de graves danos, devido a falta de manutenção do veículo SAMU, ao que conclui-se que se não fosse esse o fato, provavelmente o acidente não teria ocorrido, considerando que a presente falha do Estado se manifesta com maior intensidade. 3. Apelo desprovido e reexame improcedente.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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