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Jurisprudência


TJAC 0500031-25.2015.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Atenuante da confissão. Participação de menor importância. Pena base. Redução. Dupla valoração. Inexistência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Proporcionalidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta à apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - Não há como reconhecer a participação de menor importância, quando o agente desempenha papel ativo na prática do crime, tendo sido essencial a sua colaboração para o êxito do delito. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. - Recursos de Apelação Criminal improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500031-25.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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