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Jurisprudência


TJAC 0500032-76.2016.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância primeva, não havendo o que se cogitar em absolvição. 2. As declarações da vítima, em consonância com o conjunto probatório colacionado aos autos, é prova válida para embasar o édito condenatório, mesmo diante da palavra divergente do réu. 3. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às ocultas, mormente quando. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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