main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500038-20.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se respaldada pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas. 3. Tendo o apelante confessado a prática do crime de trafico de drogas, modifica-se a sentença, determinando-se a incidência da atenuante da confissão na fração de 1/6 (um sexto). 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão