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Jurisprudência


TJAC 0500039-06.2014.8.01.0014

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. VIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da culpabilidade em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes, ou residualmente, como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal. 3. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500039-06.2014.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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