TJAC 0500039-06.2014.8.01.0014
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. VIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da culpabilidade em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes, ou residualmente, como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal.
3. Recurso provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500039-06.2014.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. VIABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da culpabilidade em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de qualquer delas para qualificar o delito e as demais na valoração de circunstâncias agravantes, ou residualmente, como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal.
3. Recurso provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500039-06.2014.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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