TJAC 0500040-69.2006.8.01.0014
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
1 Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela ausência do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, conforme preconiza o art. 511, do Código de Processo Civil, ocorrendo em virtude deste fato a preclusão consumativa.
2 Apesar do art. 4º da Lei Federal 1.060/50 dispor que mediante a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, gozará dos benefícios da assistência judiciária, o art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal de 1988, que recepcionou sobredita lei, dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da insuficiência de recursos, para a concessão da gratuidade.
3 Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
1 Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela ausência do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, conforme preconiza o art. 511, do Código de Processo Civil, ocorrendo em virtude deste fato a preclusão consumativa.
2 Apesar do art. 4º da Lei Federal 1.060/50 dispor que mediante a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, gozará dos benefícios da assistência judiciária, o art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal de 1988, que recepcionou sobredita lei, dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da insuficiência de recursos, para a concessão da gratuidade.
3 Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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