TJAC 0500041-82.2014.8.01.0011
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais, ratificada, ainda, pelas demais provas produzidas nos autos. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Se a ameaça verbal foi prolatada no mesmo contexto fático de violência doméstica, restou absorvida por esta, à luz do princípio da consunção.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais, ratificada, ainda, pelas demais provas produzidas nos autos. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Se a ameaça verbal foi prolatada no mesmo contexto fático de violência doméstica, restou absorvida por esta, à luz do princípio da consunção.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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