TJAC 0500047-13.2014.8.01.0004
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Exame toxicológico. Ausência. Nulidade. Inexistência. Desclassificação. Confissão. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do agente pela prática do crime.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, deve ser negado provimento ao pedido de desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-13.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Exame toxicológico. Ausência. Nulidade. Inexistência. Desclassificação. Confissão. Reincidência. Compensação. Possibilidade.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do agente pela prática do crime.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, deve ser negado provimento ao pedido de desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-13.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão