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Jurisprudência


TJAC 0500047-13.2014.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Exame toxicológico. Ausência. Nulidade. Inexistência. Desclassificação. Confissão. Reincidência. Compensação. Possibilidade. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do agente pela prática do crime. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, deve ser negado provimento ao pedido de desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas. - Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-13.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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