TJAC 0500047-56.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Negativa de autoria. Provas. Existência. Pena. Regime. Fundamentação. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Deve ser mantida a Sentença que fixou regime de cumprimento de pena mais gravoso, em razão da existência de circunstância desfavorável ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-56.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Negativa de autoria. Provas. Existência. Pena. Regime. Fundamentação. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Deve ser mantida a Sentença que fixou regime de cumprimento de pena mais gravoso, em razão da existência de circunstância desfavorável ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-56.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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