TJAC 0500064-35.2008.8.01.0012
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE.
1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri.
2- Apelo provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TENTADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE.
1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri.
2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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