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Jurisprudência


TJAC 0500064-35.2008.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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