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Jurisprudência


TJAC 0500073-10.2016.8.01.0014

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos obriga a realização de novo julgamento pelo Júri Popular. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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