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Jurisprudência


TJAC 0500074-73.2008.8.01.0014

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATE SEM LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR A 2008. RECOMPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Independentemente da data do ajuizamento da ação, devem ser observadas as novas disposições do novo Código Florestal, que entrou em vigência durante o processamento do feito. 2. O advento da Lei nº 12.651/2012, trouxe profundas mudanças na estrutura e entendimento do direito ambiental brasileiro. 3. O art. 68 da Lei nº 12.651/2012, eximiu, de forma expressa, os proprietários rurais, que, antes de 2008, suprimiram áreas de floresta nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal, da obrigatoriedade de promover a recomposição ambiental do dano. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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