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Jurisprudência


TJAC 0500074-79.2008.8.01.0012

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO DE APELO VOLUNTÁRIO. DEVOLUTIVIDADE DE TODAS AS QUESTÕES. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Devolvida ao Tribunal toda a matéria que se refira à sucumbência do autor da ação civil pública pelo próprio recurso de apelo, fica prejudicado o Reexame Necessário. 2. Inexistindo comprovação de vícios capazes de anular concurso para provimento de cargo público, tampouco demonstrados os atos de improbidade administrativa, o Tribunal, em face da amplitude da matéria a si devolvida, está autorizado a reexaminar e julgar a lide em substituição ao Juízo de Primeiro Grau que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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