TJAC 0500079-51.2015.8.01.0014
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Restando devidamente comprovada materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, cuja prisão do acusado se deu em flagrante delito, não há que se falar em absolvição.
2. É consabido que os depoimentos prestados por policiais servem como meio idôneo para embasar a condenação, sobretudo quando prestados em Juízo, sob a análise do contraditório e em consonância com os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, tendo em vista a considerável quantidade de cocaína e maconha aprendidas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Restando devidamente comprovada materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, cuja prisão do acusado se deu em flagrante delito, não há que se falar em absolvição.
2. É consabido que os depoimentos prestados por policiais servem como meio idôneo para embasar a condenação, sobretudo quando prestados em Juízo, sob a análise do contraditório e em consonância com os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, tendo em vista a considerável quantidade de cocaína e maconha aprendidas.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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