TJAC 0500079-97.2005.8.01.0015
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES ? PLEITO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DEFORMIDADE PERMANENTE - INVIABILIDADE ? APELO IMPROVIDO.
1. Inexistindo nos autos elementos suficientemente seguros para ensejar a condenação do apelo pelo crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a decisão a quo.
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES ? PLEITO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DEFORMIDADE PERMANENTE - INVIABILIDADE ? APELO IMPROVIDO.
1. Inexistindo nos autos elementos suficientemente seguros para ensejar a condenação do apelo pelo crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a decisão a quo.
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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