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Jurisprudência


TJAC 0500079-97.2005.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES ? PLEITO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DEFORMIDADE PERMANENTE - INVIABILIDADE ? APELO IMPROVIDO. 1. Inexistindo nos autos elementos suficientemente seguros para ensejar a condenação do apelo pelo crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a decisão a quo. 2. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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