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Jurisprudência


TJAC 0500087-67.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA COMBINADO COM USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INAPLICABILIDADE EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO. Além de não se fazerem presentes os pressupostos inerentes ao reconhecimento da atipicidade material em virtude da aplicação do princípio da insignificância, esse não se aplica em crimes praticados contra a fé pública.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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