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Jurisprudência


TJAC 0500087-74.2005.8.01.0015

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DE CAUSA REDUTORA PREVISTA NA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 não pode ser aplicada aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/76. 2. Transcorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional, deve ser declarada extinta a punibilidade, em face da prescrição - Art. 107, IV, c/c Art. 109, V, do CP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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