main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500089-95.2015.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. 1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão