TJAC 0500090-17.2014.8.01.0014
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão