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Jurisprudência


TJAC 0500090-17.2014.8.01.0014

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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